- 1 -Os candidatos aprovados nas provas de avaliação são considerados, nesse mesmo ano letivo, candidatos ao Concurso Especial para Titulares das Provas de Avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos no curso do ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado para o qual se candidataram às Provas de Avaliação.
- 2 -A abertura de vagas para acesso e ingresso em cursos de 1.º ciclo e mestrados integrados carece de autorização do Ministério da Tutela. Em caso de não abertura do curso, o curso a que se candidatou poderá ser alterado, desde que as provas específicas sejam as mesmas que o Candidato realizou. Esta alteração é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri dos Maiores de 23 anos e sujeito à realização de nova análise curricular e entrevista.
Artigo 39.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017