- 1 -Têm condições de acesso a licenciaturas e Mestrados Integrados, através do concurso especial de estudantes internacionais, os estudantes na situação referida no n.º 1 do artigo anterior, que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Titulares de uma qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
- 2 -Não sendo uma lista exaustiva, a verificação das qualificações abrangidas pela alínea a) do n.º 1 pode ser efetuada com base na listagem constante no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos em que a qualificação do candidato não conste na referida lista, compete ao Presidente de Júri dos Estudantes Internacionais, a decisão se o candidato reúne as condições de acesso. Em caso negativo, o candidato será excluído.
Artigo 50.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017