- 1 -A titularidade da qualificação académica específica referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve assegurar que os estudantes internacionais demonstram conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso, devendo tal ser verificado através de uma das seguintes situações:
- a)Certificado de habilitações do ensino secundário estrangeiro, desde que a conclusão deste seja suficiente para ingresso no ensino superior no país em que o concluiu, sendo considerado como qualificação específica a aprovação nas disciplinas do ensino secundário homólogas às provas de ingresso exigidas para o respetivo curso no ano em causa, no âmbito do Regime Geral de Acesso, no curso a que se candidata.
- b)Certificado de habilitações do ensino secundário estrangeiro e comprovativo de aproveitamento em prova(s) ou exame(s) de acesso ao ensino superior, nos casos em que, no país de origem das qualificações, para acesso ao ensino superior seja exigido o ensino secundário e esses exames, sendo considerado qualificação específica a conclusão do ensino secundário e a(s) prova(s) ou exame(s) realizados para acesso ao ensino superior, desde que:
- i)Tenham âmbito nacional ou tenham reconhecimento a nível nacional ou
- ii)Sejam exames das disciplinas do ensino secundário homólogas às provas de ingresso fixadas, no ano em causa, no âmbito do Regime Geral de Acesso, no curso a que se candidata.
- c)Certificado do curso de ensino secundário português ou o seu equivalente legal e as provas de ingresso portuguesas exigidas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no curso a que se candidata;
- 2 -A correspondência das disciplinas do ensino secundário através das quais se concretiza a homologia a que se refere a alínea a) e o ponto ii. da alínea b) do número anterior, consta no Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -Os exames de âmbito nacional ou que tenham reconhecimento a nível nacional referidos no ponto i. da alínea b) do n.º 1, constam no Anexo III do presente Regulamento.
- 4 -Os candidatos que não reúnam as qualificações específicas nos termos do n.º 1, mediante decisão do Presidente de Júri, terão de realizar provas específicas de ingresso de estudantes internacionais na Universidade de Évora, as quais incidem sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata no âmbito do regi-me geral de acesso.
Artigo 52.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017