- 1 -No ato de candidatura, o estudante deverá fazer entrega de:
- a)Cópia de Bilhete de Identidade estrangeiro ou Passaporte;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente que confere o direito de acesso ao ensino superior, no país em que foi obtido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
- c)Documento comprovativo do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
- d)Documento comprovativo da conclusão de ensino secundário português e do aproveitamento nas provas de ingresso realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no caso de ser titular do ensino secundário português, ou equivalente legal.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, castelhano, francês ou inglês e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia, pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 3 -No formulário da candidatura o candidato deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas no n.º 1 do artigo 49.º deste regulamento.
Artigo 53.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017