- 1 -As provas de ingresso compreenderão um exame, escrito ou oral, elaborado pela Universidade de Évora, a realizar presencialmente ou recorrendo a tecnologias educativas à distância, nos prazos estabelecidos anualmente em despacho reitoral.
- 2 -As provas serão organizadas pelo Presidente de Júri responsável pela sua realização, sendo que a prova de cada área científica será elaborada e avaliada por um Júri especificamente constituído para o efeito, a ser divulgado anualmente em despacho reitoral.
- 3 -O programa e a bibliografia de cada prova específica de ingresso de estudantes internacionais terão que estar em concordância com os programas e as metas curriculares definidas para as disciplinas sobre que devem incidir as Provas de Ingresso estabelecidas no âmbito do Regime Geral de Acesso.
- 4 -O aproveitamento nas provas específicas de ingresso de estudantes internacionais é válido apenas para o concurso especial de estudantes internacionais e tem validade de 3 anos, desde que essas correspondam às Prova(s) de Ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
Artigo 54.º — Realização de provas específicas de ingresso de estudantes internacionais
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017