- 1 -O Reitor da Universidade de Évora nomeia o Presidente do Júri dos Estudantes Internacionais para um mandato de três anos, a quem compete a organização e coordenação das Provas.
- 2 -Por despacho reitoral e sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos os Diretores de Departamento, são nomeados pelo período de três anos os Júris responsáveis pelas Provas de Ingresso específicas para estudantes internacionais, a quem compete:
- a)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri dos Estudantes Internacionais o programa e a bibliografia de cada Prova específica:
- b)Elaborar as referidas provas;
- c)Organizar a realização das provas, sempre que necessário em colaboração com o Centro de Tecnologias Educativas da Universidade de Évora;
- d)Proceder ao registo e emissão das respetivas pautas no prazo de 7 dias após realização das mesmas. Após assinatura das pautas pelos membros do júri, estas devem ser remetidas para os Serviços Académicos. Às pautas devem ser anexos todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os eventuais exames escritos efetuados pelos estudantes, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do estudante. No caso de provas orais, deverá ser emitida ata das mesmas, assinada pelo júri que as realizou.
Artigo 56.º — Júri
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017