- 1 -A titularidade do nível de conhecimento da língua portuguesa referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º deve assegurar a proficiência do candidato na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado no curso a que se candidata.
- 2 -A proficiência na língua deve ser verificada através de uma das duas seguintes provas:
- a)Prova documental que ateste a língua em que o curso de ensino secundário do qual o estudante internacional é titular foi lecionado;
- b)Certificado de nível de língua emitido por instituição credível (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa).
- 3 -Por indicação do Diretor de Curso ao Presidente de Júri, nos primeiros 30 dias após o início da frequência das aulas, os candidatos com proficiência na língua portuguesa verificada nos termos referidos no número anterior poderão ter que frequentar "Curso de Língua Portuguesa" a ser ministrado pela Universidade de Évora.
- 4 -Os candidatos que não sejam titulares de um nível de conhecimento de língua portuguesa nos termos referidos no n.º 2, devem no ato de matrícula declarar, sob compromisso de honra, que irão frequentar no ano em que ingressam o curso de formação contínua designado "Curso de Língua Portuguesa" a ser ministrado pela Universidade de Évora.
- 5 -Os Serviços Académicos informam a Escola de Ciências Sociais (ECS) da lista de estudantes internacionais que necessitam frequentar o Curso de Língua Portuguesa, a fim de realizarem teste de diagnóstico para apuramento do nível de língua que possuem e qual o nível em que devem ser inscritos ou se devem ser dispensados dessa frequência. Com base nesse teste o Diretor do Curso de Língua Portuguesa submete ao Diretor da ECS lista de estudantes a serem admitidos em cada um dos níveis da Língua. Após homologação da lista de admitidos pela ECS, a mesma é remetida aos Serviços Académicos que notificam os estudantes e procedem à sua inscrição no curso sem qualquer custo adicional.
- 6 -De acordo com informação constante na lista de colocados homologada e em função da gestão dos recursos disponíveis na ECS a frequência do Curso de Língua Portuguesa poderá ocorrer no semestre ímpar ou par.
- 7 -A frequência do Curso de Língua Portuguesa está sujeita a avaliação, não podendo o estudante internacional ingressado sem proficiência na Língua Portuguesa nos termos estipulados no n.º 2 obter diploma de conclusão sem o aproveitamento nesse curso.
Artigo 57.º — Prova de conhecimento de línguas
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017