- 1 -A realização de concurso local para acesso e ingresso na licenciatura de Música na Universidade de Évora foi sujeita a autorização do Ministério da tutela do Ensino Superior, expressa na Portaria n.º 202/2012, de 3 de julho, a pedido da Universidade de Évora com parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. O presente regulamento, no âmbito do Concurso Local, pretende definir os procedimentos que assegurem e operacionalizem o exposto na referida Portaria.
- 2 -A Portaria regulamenta o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura de Música e determina que o acesso e ingresso na licenciatura de Música está sujeito a avaliação da capacidade para a frequência do curso, sendo essa avaliação efetuada através de uma prova de aptidão vocacional específica nos termos da referida Portaria.
- 3 -Todos os candidatos, independentemente do concurso ou regime pelo qual pretendam ingressar na Licenciatura de Música na Universidade de Évora, têm de realizar a prova de Aptidão Vocacional específica.
Artigo 59.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017