- 1 -A Prova de Aptidão Vocacional específica destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, sendo constituída por:
- a)Um exame escrito;
- b)Uma prova prática.
- 2 -O Exame escrito consistirá numa prova escrita de natureza teórica, realizada na Universidade de Évora nos prazos a serem divulgados anualmente em despacho reitoral, e que visa avaliar:
- a)A proficiência e o apuramento técnico e artístico, no caso do candidato pretender o ramo de Interpretação, Jazz ou Composição;
- b)O nível técnico de preparação prévia nos domínios da História da Música Ocidental e correlativos, no caso candidato pretender o ramo de Musicologia.
- 3 -A prova prática, a ser realizada na Universidade de Évora nos prazos a serem divulgados anualmente em despacho reitoral, visa avaliar a preparação prática do candidato no domínio genérico da formação musical.
- 4 -É obrigatória a realização e aproveitamento no exame escrito e na prova prática, para ingresso na licenciatura de música.
Artigo 61.º — Componentes da Prova de Aptidão Vocacional
Vigente desde: 08/06/2017
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