- 1 -A inscrição na Prova de Aptidão Vocacional específica, a ser instruída nos prazos estabelecidos anualmente em despacho reitoral, é acompanhada pela seguinte documentação, no caso dos candidatos que pretendam candidatar-se ao concurso local:
- a)Documento comprovativo de inscrição ou realização em pelo menos um dos seguintes exames nacionais: Português, História, História da Cultura e Artes, Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Inglês;
- b)Documento comprovativo de frequência ou conclusão do ensino secundário ou habilitação equivalente legal.
- 2 -No ato de inscrição nas Provas de Aptidão Vocacional o candidato tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição definidas no artigo 60.º do presente regulamento.
Artigo 62.º — Documentação para instruir a inscrição
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017