- 1 -Os critérios de seriação para cada curso, assim como os respetivos coeficientes de ponderação, devem ser propostos pelos Diretores de Curso no âmbito dos seguintes parâmetros: habilitações literárias, análise curricular e/ou entrevista.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da Unidade Orgânica aprovar os critérios de seriação e os respetivos coeficientes de ponderação, constando os mesmos nos editais homologados pelo Reitor a serem divulgados no portal da Universidade de Évora.
- 3 -A análise e seriação das candidaturas compete aos Diretores de Curso, tendo em consideração a documentação submetida online aquando da sua submissão e os critérios de seriação aprovados.
- 4 -A análise da documentação e seriação das candidaturas é da competência dos Diretores de Curso, sendo efetuada no SIIUE, nos prazos estipulados anualmente em despacho reitoral, através do registo da seguinte informação para cada um dos candidatos (inclusive para as candidaturas submetidas fora de prazo):
- a)Condições de admissão, tendo em conta as condições de ingresso constantes no edital do curso, sendo que o candidato deverá ser excluído, mediante fundamentação, se não reunir essas condições;
- b)Atribuição da classificação obtida em cada um dos critérios de seriação, tendo em conta os fatores que os densificam, estabelecidos pelo Diretor do Curso. No caso de reingressos não será necessária a atribuição desta classificação;
- c)No caso de mestrados em ensino ou de educação pré-escolar deverá ser efetuado o registo do resultado das provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica de acordo com o previsto no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio;
- d)Fundamentação da proposta de reconhecimento pelo Conselho Científico, nos casos em que se aplique o exposto na alínea b) ou c) do n.º 1 do artigo 79.º e alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 81.º
- 5 -Os candidatos a ingresso com condições de admissão são ordenados em função da classificação atribuída pelo Diretor de Curso, sendo emitida grelha de seriação aquando da conclusão e submissão da seriação a homologação.
Artigo 77.º — Seriação e ordenação de candidatos
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017