- 1 -Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor estudantes nacionais e internacionais com as seguintes condições de acesso:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IIFA, sob fundamentação e parecer favorável do Diretor do Curso;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IIFA, sob fundamentação e parecer favorável do Diretor do Curso.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem de ser requerido pelo candidato no ato de candidatura, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem o seu reconhecimento para outros efeitos.
Artigo 79.º — Condições de Acesso
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