- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela Universidade de Évora, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos ou regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
- a)Apresentação de documentos originais e respetivas cópias, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo o original;
- b)Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (Juntas de Freguesia, CTT, etc.), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março;
- c)No caso de habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, para além da autenticação das cópias descrita anteriormente, é necessário a autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostila da Convenção de Haia.
- 2 -A autenticação referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa, sendo que enquanto tal procedimento não for efetuado não será emitido qualquer certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.
- 3 -No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada pelo notário.
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017