- 1 -As vagas por curso no âmbito de cada um dos concursos ou regimes são aprovadas anualmente pelo Reitor, mediante proposta dos Diretores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo dos limites máximos e mínimos previstos nos normativos legais de cada concurso ou regime.
- 2 -As vagas aprovadas nos termos estabelecidos no número anterior são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º ciclo e Mestrado Integrado e através dos editais de abertura dos cursos de 3.º e 2.º ciclo ou cursos de Pós-Graduação, sendo publicados no portal da Universidade de Évora.
- 3 -Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais propostas e aprovadas para cada curso/concurso ou regime, sendo que nas fases subsequentes, a abertura das candidaturas para um determinado curso está sujeita à existência de vagas sobrantes, após a colocação dos candidatos da fase antecedente, sem prejuízo do exposto no n.º 8 e 9 deste artigo.
- 4 -Os Reingressos não estão sujeitos a vagas. No caso de estudantes que pretendam reingresso em cursos que não disponibilizaram vagas para ingresso no ano letivo em que pretendem reingressar, o pedido tem de ser submetido através de requerimento, ficando sujeito a deferimento do Reitor, mediante parecer favorável do Diretor da Unidade Orgânica.
- 5 -Nos concursos especiais e mudança para 1.º ano, as vagas não preenchidas num curso num determinado concurso/regime podem nesse mesmo curso reverter para outro(s) concurso(s)/regime, por decisão do Reitor, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado" no(s) concurso(s)/regime para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
- 6 -No concurso local de música, as vagas não preenchidas num ramo num determinado instrumento podem nesse mesmo ramo reverter para outro(s) instrumentos, por decisão do Reitor, mediante proposta da Escola de Artes. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de suplentes no(s) instrumento(s) para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
- 7 -No âmbito da formação pós-graduada (3.º e 2.º ciclo e Pós-Graduações), pode a Reitoria aprovar o acréscimo de vagas do curso ou especialização, mediante proposta online no SIIUE dos Diretores de Curso, antes de submeterem a seriação para homologação, desde que o total de vagas a disponibilizar no curso não ultrapasse o limite de vagas acreditados pela A3ES.
- 8 -Após termo do prazo de matrículas em cada uma das fases e antes da abertura da fase subsequente, em cada um dos concursos/regime, procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado", caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito, pelos candidatos colocados.
- 9 -No caso de formação pós-graduada, podem os Diretores de Escola requerer ao Reitor a impossibilidade de recolocação de candidatos não colocados nos termos previstos no número anterior. Nestes casos tal informação tem de constar obrigatoriamente nos Editais dos respetivos cursos. No formulário de candidatura poderá o candidato manifestar o seu interesse em candidatar-se na fase subsequente, caso exista, se obtiver o resultado de "não colocado" na seriação.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017