- 1 -Para acesso e ingresso em determinado curso podem ser definidas, pelo Diretor de Curso e aprovadas pelo Conselho Científico da Unidade Orgânicas, condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto.
- 2 -É da competência do Diretor de Curso verificar se o candidato reúne as condições de ingresso específicas, sendo o candidato excluído e disso notificado, mediante fundamentação, se não cumprir as referidas condições.
- 3 -As condições de ingresso constam nos editais de abertura do respetivo doutoramento a que se reporta a candidatura, os quais são divulgados no portal da UÉ antes da abertura dos prazos de candidatura para esse curso.
Artigo 80.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017