- 1 -O presente Regulamento é emitido ao abrigo e em cumprimento do artigo 22.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de Abril), doravante designada abreviadamente por ESEL, e contém o regime de organização e funcionamento das unidades estruturais de recursos, que compreendem os Departamentos e Serviços da ESEL, (n.º 1 do Artigo 20.º dos Estatutos da ESEL) (adiante abreviadamente designados por Departamentos e Serviços), nomeadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções e competências, e demais aspetos que lhes sejam atinentes.
- 2 -Este diploma encontra-se sustentado no organograma da ESEL anexo, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis com vista a uma maior economia, eficiência e eficácia.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2021
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