- 1 -Os departamentos integram os docentes ligados ao domínio da sua área científica.
- 2 -Os departamentos desenvolvem as suas atividades no quadro de projetos de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma integrada de acordo com a missão, valores e plano estratégico da ESEL.
- 3 -A organização interna e a coordenação das atividades de cada departamento são estabelecidas pelo respetivo regulamento.
- 4 -O regulamento referido no número anterior é homologado pelo presidente da ESEL, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 5 -São competências dos departamentos, entre outras a definir nos seus regulamentos:
- a)Elaborar o respetivo regulamento e eleger o seu coordenador;
- b)Definir as linhas orientadoras para o desenvolvimento da sua área científica;
- c)Estabelecer relações e parcerias com entidades nacionais e internacionais no âmbito da sua competência;
- d)Propor ao órgão estatutariamente competente a criação, modificação, extinção de cursos e projetos do domínio da sua área científica;
- e)Propor a atribuição do serviço docente dos seus membros;
- f)Elaborar o respetivo plano e relatório de atividades cientifico-pedagógicas.
Artigo 2.º — Departamentos
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021