O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação é responsável pelo planeamento, administração e gestão dos sistemas de informação e da infraestrutura tecnológica e de comunicações. Coordena e realiza apoio aplicacional aos utilizadores especializados dos sistemas de informação e apoia o Núcleo de Apoio Informático no tratamento de incidentes e pedidos de serviço (suporte de 2.ª linha). É responsável por definir regras e prioridades do suporte de 2.ª linha e por validar do cumprimento dos prazos de resposta, proceder à análise funcional dos processos e produção de normas para a sua implementação, proceder ao levantamento e análise das necessidades no uso dos sistemas e da infraestrutura tecnológica. Compete-lhe implementar e auditar a correta execução das normas de segurança da informação e privacidade. Elabora documentação técnica e de apoio ao utilizador sobre serviços e processos.
Artigo 29.º — Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021