Ao Núcleo de Gestão de Projetos compete acompanhar e supervisionar a gestão global dos projetos. Apoia os docentes e investigadores na análise de oportunidades de financiamento e nas atividades de pré-candidatura a projetos de investigação e inovação. Gere e acompanha a execução financeira dos projetos, verificando os pressupostos para a realização de despesa, identificando a receita e assegurando o acesso à informação necessária à prestação de contas perante as entidades financiadoras, em estreita articulação com os núcleos pertinentes da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais. Apoia a gestão da participação em consórcios e redes, acompanha os processos de avaliação/acreditação externa dos ciclos de estudo. Apoia tecnicamente a operação do Sistema de Gestão da Qualidade.
Artigo 30.º — Núcleo de Gestão de Projetos
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021