- 1 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa (DSGA) compete implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, gestão e sistemas de informação e recursos comuns e gerais, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilidade e prestação de contas.
- 2 -A DSGA compreende a Divisão Recursos Humanos, a Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e a Divisão de Recursos Gerais.
Artigo 31.º — Direção de Serviços de Gestão Administrativa
Vigente desde: 20/05/2021
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