Ao Núcleo de Pessoal (NP) compete assegurar a gestão de todo o tipo de processos e de atos administrativos referentes aos trabalhadores independentemente do tipo de vínculo ou da carreira onde estão inseridos, nomeadamente o recrutamento, gestão de carreiras, prestação de trabalho e contratação, bem como atualizar os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a sua boa gestão, o funcionamento operacional e comunicação necessários.
Artigo 33.º — Núcleo de Pessoal
Vigente desde: 20/05/2021
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