- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) exerce as suas atribuições no domínio da gestão de pessoal, exercendo atividades de suporte e operacionais nos domínios comuns e especializados da gestão de recursos humanos da ESEL, compete atualizar toda a legislação relacionada com as matérias de gestão de recursos humanos, a apresentação de informações de suporte a decisão superior, propor formas de resolução de problemas de aplicação ou implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão e fora do âmbito das funções atribuídas aos seu três núcleos;
- 2 -A DRH para o exercício das suas atribuições compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Pessoal;
- b)Núcleo de Vencimentos e Outros Abonos;
- c)Núcleo de Formação.
Artigo 32.º — Divisão de Recursos Humanos
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