- 1 -Ao Núcleo de Formação (NF) compete, para além de elaborar o plano anual de formação e respetivo relatório no início do ano seguinte, acompanhar e assegurar os necessários procedimentos para que os trabalhadores frequentem as ações de formação aprovadas, bem como garantir que são cumpridos os orçamentos anuais destinados a cada serviço e departamento para a formação, e ainda:
- a)Colaborar no diagnóstico de necessidades de formação;
- b)Colaborar no planeamento de intervenções ou atividades formativas.
Artigo 35.º — Núcleo de Formação
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