- 1 -A Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DRFP) exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão;
- 2 -A DRFP para o exercício das suas atribuições compreendendo os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Aprovisionamento e Património;
- b)Núcleo de Contabilidade;
- c)Núcleo de Tesouraria.
Artigo 36.º — Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 20/05/2021
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