Ao Núcleo de Contabilidade (NC) compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação, bem como controlar o subsistema da contabilidade orçamental e financeira da ESEL.
Artigo 38.º — Núcleo de Contabilidade
Vigente desde: 20/05/2021
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