Ao Núcleo de Aprovisionamento e Património (NAP) compete garantir a correta gestão das aquisições (processos de compra) e aprovisionamento assim como a supervisão do património, respeitando as considerações técnicas contabilísticas e legislação em vigor. Neste sentido tem a responsabilidade de providenciar a inventariação anual dos seus ativos assim como manter o registo atualizado através de operações de aquisição, alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações dos bens tangíveis e intangíveis.
Artigo 37.º — Núcleo de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021