Ao Núcleo de Tesouraria (NT) compete efetuar, organizar e manter atualizados os registos de pagamento e recebimento, elaborar PLC (Pedido de Libertação de Créditos), uma correta gestão das disponibilidades, bem como garantir a permanente cobrança da dívida de terceiros, nomeadamente no que diz respeito às propinas, alojamento e receitas diversas.
Artigo 39.º — Núcleo de Tesouraria
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021