- 1 -No desempenho das suas competências, os serviços municipais regem-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Interesse público;
- b)Justiça;
- c)Legalidade e proporcionalidade;
- d)Isenção e imparcialidade;
- e)Informação e garantia de participação dos cidadãos;
- f)Colaboração e boa-fé;
- g)Unidade e eficácia de ação;
- h)Racionalidade de meios e eficiência na afetação de recursos públicos;
- i)Qualidade;
- j)Lealdade, correção e integridade;
- k)Competência e responsabilidade;
- l)Desburocratização e modernização administrativa;
- m)Sigilo profissional;
- n)Obediência e hierarquia.
Artigo 12.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018