Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências
Compete a este serviço:
- a)Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
- b)Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c)Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;
- e)Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- f)Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;
- g)Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;
- h)Assegurar o serviço municipal de proteção civil responsável pela prossecução das atividades de âmbito municipal, exercendo as competências previstas nas Leis n.º 65/2007, de 12 de novembro, e 27/2006, de 3 de julho, adaptadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho;