- 1 -Na prossecução das suas atribuições, o Município de São Vicente atua de acordo com a Lei e o Direito, com respeito pelos princípios constitucionais e gerais aplicáveis à atividade administrativa.
- 2 -O Município de São Vicente desenvolve a sua atividade de gestão municipal, de acordo com os seguintes valores:
- a)Eficiência e eficácia, centrada na coordenação dos serviços e racionalização de meios e circuitos administrativos, visando a melhor afetação dos recursos públicos disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- b)Inovação e desburocratização, centrado num modelo estratégico de funcionamento assente na preocupação com a modernização e a simplificação administrativa;
- c)Rigor, concretizado na transparência dos procedimentos, sentido de responsabilidade dos agentes, trabalhadores, dirigentes e responsáveis políticos;
- d)Dinamismo, tendo em conta as exigências da governação local, implica a análise permanente do meio envolvente com vista a potenciar as diversas oportunidades;
- e)Sustentabilidade ecológica e ambiental, consubstanciada na adoção de boas práticas, com vista à preservação da Natureza e salvaguarda do meio ambiente;
- f)Qualidade, traduzida na adoção de modelos de gestão e organização, orientados para a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços, privilegiando a participação e a aproximação aos cidadãos;
- g)Humanismo e responsabilidade social, implicando o respeito pelos direitos do cidadão, a prossecução do interesse coletivo, em harmonia com a defesa dos grupos sociais mais vulneráveis, com vista à promoção de um desenvolvimento socioeconómico equilibrado.
Artigo 4.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 22/05/2018
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