Não obstante os gabinetes não corporizarem uma unidade orgânica de acordo com o Decreto-Lei n.º 350/2009, de 23 de outubro, considera-se útil fazer-lhes referência no sentido de tornar clara a sua articulação com a estrutura orgânica. Os gabinetes estão sob dependência hierárquica e disciplinar do presidente da câmara, com possibilidade de delegação no vereador que coordene a área específica de atuação.
Artigo 9.º — Gabinetes
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