- 1 -A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
- 2 -Cada unidade orgânica desenvolve a sua atividade de acordo com a prévia programação das suas ações.
- 3 -Das reuniões de programação e coordenação será elaborada uma ata síntese, com registo dos aspetos relevantes programados e da natureza, meios e momentos da intervenção de cada unidade, nesse programa.
- 4 -Sempre que um programa municipal implique participação direta de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente ou de quem ele delegar.
Artigo 13.º — Competência para Distribuição de Tarefas e Controlo de Execução
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018