- 1 -Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respetivas chefias:
- a)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Colaborar na preparação do plano de atividades;
- c)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das unidades sob a sua dependência;
- d)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- e)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
- f)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
- g)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- h)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- i)Promover e colaborar nos projetos de modernização internos, nas suas distintas vertentes, apoiando e atuando em conjunto com as unidades orgânicas competentes pela articulação e dinamização dos projetos;
- j)Articular e comunicar ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, todas as ações de comunicação externas, bem como zelar em todas as circunstâncias pela imagem do Município e da Autarquia;
- k)Apoiar o Gabinete de Controlo Interno e Auditoria na realização das suas atividades;
- l)Articular com o serviço de Turismo, todas as ações que possam envolver a imagem turística do Município ou que envolvam e interajam com os visitantes do Município de Vizela;
- m)Apoiar o desenvolvimento e utilização de sistemas de controlo de custos, como sejam a contabilidade analítica, sem prejuízo de outros;
- n)Informar os serviços de fiscalização sempre que se suspeite de alguma infração às normas legais e ou violação dos regulamentos camarários, nas suas distintas vertentes;
- o)Colaborar com o serviço de Património e Responsabilidade Civil, com vista a elaboração de um inventário e à prossecução de uma eficiente gestão e utilização do mesmo;
- p)Solicitar um parecer de conformidade legal, ao Serviço Jurídico, de todos os regulamentos elaborados, previamente à sua aprovação;
- q)Proceder ao arquivo seletivo, priorizando o arquivo digital ao arquivo físico;
- r)Conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;
- s)Promover e ou colaborar nos projetos internos e externos de formação, contribuindo permanentemente e positivamente para a elaboração do plano anual de formação e planos individuais.
Artigo 18.º — Competências e Funções Comuns dos Serviços
Vigente desde: 22/05/2018
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