- 1 -A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do Município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.
Artigo 22.º — Dos Trabalhadores
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018