- 1 -Ao Serviço de Tesouraria compete:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade, ao Serviço de Contabilidade;
- c)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- e)Receber as ordens de pagamento emitidas pelo serviço de contabilidade, conferindo-as com os documentos anexos (faturas/recibos/outros) e efetuar os pagamentos;
- f)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- g)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- h)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias, sendo este valor definido pelo órgão executivo;
- k)Receber e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- l)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- m)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- n)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou tesouraria);
- o)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de tesouraria;
- p)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura com vista ao pagamento das ordens de pagamento, bem como de ordens de transferência bancárias;
- q)Emitir certidões de dívida;
- r)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- s)Elaborar o resumo diário da receita e da despesa.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 43.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018