- 1 -A subunidade de Aprovisionamento, será chefiada por responsável de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 17.º
- 2 -A subunidade de aprovisionamento consta de:
- a)Processos de Concurso e Controlo de Entradas e Saídas;
- b)Controlo de Armazém.
Artigo 44.º — Subunidade de Aprovisionamento
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018