- 1 -No âmbito dos processos de concurso e controlo de entradas e saídas, compete:
- a)Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular e contínuo funcionamento e atuação dos serviços municipais, garantindo uma gestão racional das existências;
- b)Recolher os elementos necessários à elaboração do plano anual de aprovisionamento;
- c)Proceder às aquisições necessárias, para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados, em cada caso, para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- d)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade, nos prazos previstos;
- e)Organizar, instruir e acompanhar, mediante determinação dos órgãos municipais, os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
- f)Analisar as propostas dos fornecedores e prestar a correspondente informação técnica, desde que essa análise e informação não caibam, nos termos da lei, nas competências de uma comissão de análise;
- g)Propor e assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem, nos termos da lei, a recorrer a tal procedimento;
- h)Assegurar a boa gestão de stocks existentes e propor a criação de stocks de novos bens, materiais e equipamentos;
- i)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
- j)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento de aquisição de bens e serviços;
- k)Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e garantir o cumprimento dos respetivos prazos e trâmites procedimentais;
- l)Assegurar o registo de todos os dados relacionados com as aquisições de bens, materiais e equipamentos;
- m)Efetuar as consultas ao mercado, de acordo com as determinações superiores;
- n)Redigir os programas de concurso, os cadernos de encargos, as consultas ao mercado e elaborar toda a documentação necessária à concretização das aquisições de bens e serviços;
- o)Efetuar os contactos com os fornecedores sempre que tal se mostre necessário no decurso do procedimento de aquisição de bens e serviços;
- p)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
- q)Colaborar, com os respetivos serviços, na análise das propostas de fornecimentos;
- r)Informar os serviços municipais requisitantes e utilizadores de bens e serviços quanto à tramitação dos procedimentos da respetiva aquisição;
- s)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- t)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição, nos suportes em vigor, e mantê-los atualizados;
- u)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- v)Assegurar o controlo de faturas referentes ao fornecimento de bens e serviços, bem como o controlo da execução contratual;
- w)Assegurar a compra e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade autárquica, em colaboração com os serviços de Património e Responsabilidade Civil;
- x)Comunicar, aos outros serviços, o posicionamento da aquisição, quer a nível orçamental quer quando já efetuada;
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 45.º — Processos de Concurso e Controlo de Entradas e Saídas
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018