- 1 -Na área da Administração Geral:
- 1.1 -Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportadas, em especial, nas políticas de gestão da qualidade, assegurar o atendimento e a informação dos cidadãos/munícipes numa lógica integrada e em articulação com as demais unidades orgânicas.
- 1.2 -Assegurar as competências do atendimento e informação municipal:
- a)Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços e recursos afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído a outros serviços;
- b)Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico, tecnologia web, a outros;
- c)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal utilizado e prestar demais informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- d)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- e)Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes e os serviços de telefonistas;
- f)Elaborar relatórios trimestrais de análise sistemática do serviço de atendimento, visando introduzir ajustamentos e alterações que se mostrem necessários para o aumento da eficiência, dos quais devera ser dada cópia aos serviços intervenientes.
- 2 -Na área dos Recursos Humanos
- 3 -Compete, nomeadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- b)Coordenar as matérias de abonos, vencimentos, aposentações, assiduidade, estágios profissionais e curriculares, arquivo de processos individuais;
- c)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do Município;
- d)Elaborar anualmente o balanço social do Município;
- e)Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;
- f)Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
- g)Organizar os processos de admissão de pessoal;
- h)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- i)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e respetivo plano;
- j)Programar, organizar, promover atividades e ações de formação profissional, internas e externas;
- k)Gerir e coordenar o processo de avaliação de desempenho;
- l)Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;
- m)Controlar o cumprimento do mapa geral de férias;
- n)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;
- o)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho, bem como, instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- p)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;
- q)Processar descontos sociais e obrigatórios para diversas entidades;
- r)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- s)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- t)Proceder a análise e realizar estudos que conduzam à apresentação de propostas de normas e regulamentos destinados a esclarecer e uniformizar os procedimentos em matéria de gestão de recursos humanos;
- u)Monitorizar o desempenho dos funcionários objeto de procedimento disciplinar, devendo receber informação da existência e do andamento dos mesmos por parte dos serviços competentes;
- v)Coordenar a instrução de processos disciplinares;
- w)Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores do Município;
- x)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- y)Coordenar as ações integradas na área de Medicina do Trabalho;
- z)Promover ações de sensibilização nos domínios da segurança e higiene junto dos trabalhadores da autarquia;
- aa)Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;
- bb)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;
- cc)Incrementar os índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, em articulação com as restantes divisões do departamento através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- dd)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e suas modificações, no domínio dos recursos humanos.
- 4 -Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe ainda as atribuições de cada uma das unidades orgânicas que integram esta subunidade e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 47.º — Administração Geral e Recursos Humanos
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018