- 1 -Ao serviço do Património e Responsabilidade Civil, compete:
- a)Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens imóveis que integram o domínio privado municipal e dos direitos a eles inerentes;
- b)Proceder, nos termos da lei, ao cadastro e suas atualizações dos bens imóveis do domínio público municipal, bem como dos baldios;
- c)Manter atualizadas as informações sobre os ónus e encargos que recaiam sobre os bens imóveis do domínio privado municipal;
- d)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio privado municipal, bem como elaborar as minutas dos respetivos atos administrativos ou contratos;
- e)Informar o Serviço Jurídico, Contraordenações, Notariado, Execuções Fiscais e Taxas e Licenças dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- f)Instruir e acompanhar os procedimentos administrativos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal, em conformidade com as determinações dos órgãos municipais;
- g)Promover a inscrição na matriz e no registo predial e automóvel de todos os bens do Município que dele careçam, praticando todos os atos para o efeito necessários;
- h)Colaborar com a comissão de avaliação do património para determinação do valor patrimonial dos bens imóveis, em articulação com outros serviços municipais competentes;
- i)Manter atualizado o inventário do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços municipais;
- j)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos e procedendo, prontamente, à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando constatada qualquer irregularidade;
- k)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado para sua reavaliação pelo justo valor;
- l)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do município;
- m)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada serviço municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;
- n)Estabelecer os critérios de amortização do património afeto aos serviços municipais na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- o)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais móveis quando deteriorados, inúteis ou obsoletos;
- p)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade na área do Património;
- q)Colaborar com o Aprovisionamento na organização da carteira de seguros relativos a imóveis e manter a sua atualização e controlo;
- r)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação.
- s)Informar o Serviço Jurídico, Contraordenações, Notariado, Execuções Fiscais e Taxas e Licenças relativamente aos processos de registo de loteamentos municipais, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- t)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município;
- u)Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;
- v)Proceder à comunicação dos acidentes, às companhias seguradoras, após avaliação dos serviços respetivos e emissão de parecer jurídico;
- w)Proceder ao estudo de gastos das viaturas, considerando as amortizações, reparações e demais elementos, para cálculo efetivo do valor daquelas, em colaboração com o Aprovisionamento e Gestão do Parque Auto e Oficinas Gerais;
- x)Gerir o património municipal de um ponto de vista económico e de eficiência, promovendo a compra e venda de património com vista à otimizar a gestão financeira da Autarquia;
- y)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia das instalações do município, bem como zelar pela funcionalidade e dignificação das instalações e equipamentos, em colaboração com a Divisão de Obras;
- z)Assegurar a representação do Município na administração dos condomínios e na gestão dos contratos de arrendamento, enquanto proprietário ou arrendatário;
- aa)Organização de processos de ressarcimento de indemnização de entidades coletivas ou singulares, decorrentes de danos patrimoniais causados ao Município ou pela substituição do proprietário na realização de intervenções necessárias e obrigatórias;
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 55.º — Património e Responsabilidade Civil
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018