- 1 -Ao serviço de Contraordenações compete garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação em conformidade com a lei. Incumbe-lhe, assim:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- b)Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- c)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- d)Promover o envio ao tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
- e)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.
- 2 -O Notariado desempenha as funções inerentes às de notário privativo e de oficial público, sendo o funcionário designado pelo Presidente da Câmara, respondendo, diretamente, perante aquele. Incumbe-lhe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções do notário privativo e do oficial público;
- b)Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, pare os quais não é legalmente exigida a forma de documento autêntico, com exceção dos contratos de pessoal, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais;
- c)Promover a realização dos registos perante as entidades competentes;
- d)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou as fotocópias, exigidos por lei;
- e)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
- f)Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, selo e emolumentos;
- g)Certificar e autenticar documentos, no âmbito da sua competência;
- h)Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;
- i)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre os bens do município, quando resultantes dos atos notariais;
- j)Dar apoio na realização de atos notariais relativos a atividade dos serviços;
- k)Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de escrituras públicas, contratos ou protocolos oficiais, autorizados pela câmara;
- l)Assegurar a realização de escrituras e demais atos notariais;
- m)Organizar e manter um sistema de ficheiros de escrituras e demais atos celebrados;
- n)Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos atos notariais e dos encargos;
- o)Remeter aos serviços competentes da administração central informações, documentos, fotocópias a que, por lei, esteja obrigado;
- p)Assegurar todas as restantes e necessárias tarefas concernentes ao Notário Privativo.
- q)Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 3 -Ao serviço de Execuções Fiscais compete:
- a)Registar as certidões de dívida;
- b)Instruir os processos de execução fiscal;
- c)Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas em processos de execução fiscal;
- d)Propor a instauração e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito;
- e)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;
- f)Emitir mandados de citação e de penhora;
- g)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- h)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- i)Informar sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- j)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- k)Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- l)Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;
- m)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;
- n)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município de Vizela em cobrança coerciva;
- o)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;
- p)Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- q)Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento;
- r)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal.
- 4 -Ao serviço de Taxas e licenças, compete:
- a)Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do Município;
- b)Emitir e conferir guias de receita;
- c)Conferir os documentos e mapas de cobrança;
- d)Emitir licenças acidentais de recinto;
- e)Organização do processo e emissão de licenças de caça;
- f)Receção e expedição dos processos referentes revalidação/substituição de cartas de caçador;
- g)Execução de todos os serviços ou informações sobre os serviços próprios da secção ou que, de alguma forma, se prendam com as receitas da Câmara;
- h)Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- i)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos às outras secções;
- j)Elaboração dos cálculos das receitas destinadas ao orçamento ordinário da Câmara;
- k)Controlar a receita eventual emitida;
- l)Manter atualizado o cadastro das licenças de ciclomotores e veículos agrícolas;
- m)Proceder ao licenciamento:
m1) De matérias diversas resultantes da transferência de competências do Governo Civil, nomeadamente de recintos de espetáculos, de arraiais, de festas populares, de provas desportivas e outras de divertimento público, dando a conhecer os pedidos de licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimento público ao delegado concelhio da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais;
m2) De ruído;
m3) De vendedores e locais de venda ambulante;
m4) De ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas;
m5) De publicidade temporária.
- n)Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- o)Informar o serviço de Execuções Fiscais, sobre dívidas de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal;
- p)Promover a faturação e emissão de guias para pagamento dos serviços prestados ou adjudicados a terceiros pelo Município;
- q)Emissão de certidões de dívidas, perante o Município, solicitadas quer por entidades coletivas ou singulares, quer por entidades públicas e privadas;
- r)Proceder à atribuição de horários de funcionamento e informar sobre processos de prolongamento do horário;
- s)Promover o aluguer de áreas em feiras e mercados municipais, em estrita colaboração com a Divisão Financeira, Administração Geral e Recursos Humanos;
- t)Colaborar com os serviços de Planeamento Urbanístico e de Fiscalização na criação do cadastro dos estabelecimentos existentes no Município;
- u)Prestar esclarecimentos e elaborar informações/relatórios relativos às atividades do serviço;
- v)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes ao serviço;
- w)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação da Câmara Municipal;
Artigo 56.º — Contraordenações, Notariado, Execuções Fiscais e Taxas e Licenças
Vigente desde: 22/05/2018
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