A subunidade de Recursos Humanos será chefiada por responsável de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 17.º
Artigo 57.º — Subunidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018