- 1 -Ao Serviço de Recrutamento, Cadastro e Remunerações compete:
- a)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária à Divisão Financeira, Administração Geral e de Recursos Humanos;
- b)Proceder ao tratamento de toda a correspondência do serviço;
- c)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- d)Realizar o controlo e registo das assiduidades de todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Vizela;
- e)Fazer o tratamento administrativo de acidentes de trabalho;
- f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções dos recursos humanos, bem como lavrar contratos de pessoal;
- g)Coordenar os "programas ocupacionais" com o IEFP;
- h)Realizar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- k)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- l)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- m)Realizar as tarefas administrativas de apoio à divisão que se revelem necessárias;
- n)Promover a comunicação interna, através da elaboração de um boletim periódico em colaboração com o Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
- o)Assegurar o atendimento aos colaboradores da Câmara Municipal;
- p)Gerir os conflitos laborais, em colaboração com os Serviços a que digam respeito;
- q)Apoiar o Serviço Jurídico, na instrução de processos disciplinares;
- r)Apoiar a implementação do SIADAP e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade, no âmbito dos conhecimentos específicos do serviço;
- s)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- t)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- u)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa, em colaboração com a Divisão Financeira, Administração Geral e Recursos Humanos;
- v)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- w)Apoiar as divisões na elaboração de manuais de funções;
- x)Proceder a estudos de motivação e clima organizacional;
- y)Desenvolver, agilizar e promover políticas de mobilidade;
- z)Efetuar uma gestão de carreiras que envolva e motive os colaboradores.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 58.º — Recrutamento, Cadastro e Remunerações
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018