- 1 -Tem por incumbência dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores.
- 2 -Ao Serviço de Formação compete:
- a)Apoiar o serviço de gestão de efetivos, no âmbito da comunicação interna, através da elaboração de conteúdos específicos e relacionados com a temática da formação profissional;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação, em articulação com os restantes serviços;
- c)Elaborar um plano de formação específico para as chefias, tendo em conta as necessidades individuais, nas áreas de gestão e das competências comportamentais;
- d)Elaborar planos de formação - Plano Individual de Formação e o Plano Anual de Formação;
- e)Analisar os custos de execução do Plano Anual de Formação e efetuar o respetivo controlo;
- f)Criar e gerir a bolsa de monitores e formadores;
- g)Proceder ao incremento de novas tecnologias de formação, privilegiando o e-learning e a formação em contexto de trabalho;
- h)Desenvolver e propor ações ou programas destinados a aumentar os níveis de qualificação dos funcionários;
- i)Propor e elaborar processos de candidatura a acreditação.
- j)Avaliar o impacto da formação no desempenho;
- k)Proceder à seleção e contratação de formadores;
- l)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- m)Colaborar com as demais divisões, no âmbito do processo de modernização e inovação, de modo a desenvolver uma estratégia integrada e sustentada;
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 60.º — Formação
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018