- 1 -Ao Serviço de SIADAP compete:
- a)Planear, preparar, desenvolver e aplicar todas as tarefas e calendários respeitantes à avaliação de desempenho, do respetivo ano;
- b)Organizar todo o processo de avaliação de desempenho, de acordo com a lei.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 61.º — SIADAP
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018