- 1 -À Topografia compete:
- a)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia;
- b)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- c)Executar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos de urbanização, piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;
- d)Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- e)Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleiras de obras particulares;
- f)Efetuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terrenos a vender, ceder ou receber, do Município;
- g)Dar apoio nos levantamentos ou outros trabalhos solicitados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- h)Proceder a cálculos de áreas, volumes, etc., dos trabalhos solicitados;
- i)Manter atualizados os ficheiros dos levantamentos e estudos efetuados;
- j)Manter atualizadas as cartas cadastrais.
- 2 -À área de Desenho compete:
- a)Elaborar os desenhos necessários e solicitados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- b)Providenciar as plantas topográficas pedidas pelos serviços;
- c)Manter atualizado os ficheiros dos trabalhos que estejam à sua responsabilidade;
- d)Apoiar os serviços na preparação de plantas e demais elementos necessários para concursos de obras ou outros que necessitarem do seu apoio.
- e)Além das competências previstas nos números anteriores, competem-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 65.º — Topografia e Desenho
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018