- 1 -Ao Ambiente compete:
- a)Direção do pessoal afeto ao serviço;
- b)Assegurar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados e a eficiência dos serviços dependentes;
- c)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;
- d)Promover a preservação da qualidade ambiental;
- e)Efetuar campanhas de sensibilização ambiental;
- f)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura que privilegie a sustentabilidade;
- g)Dirigir e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;
- h)Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;
- i)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e/ou privadas relacionadas com os serviços;
- j)Dirigir e coordenar, em colaboração com o Veterinário o canil Municipal;
- k)Acompanhar a ação de outros serviços municipais, com incidência na área do ambiente, com vista à minimização ou anulação de impactos negativos no meio ambiental;
- l)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- m)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;
- n)Colaborar com o Aprovisionamento, na apreciação das propostas para execução de prestações de serviço, colocadas a concurso;
- o)Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados por empresas privadas, na área da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- p)Efetuar o controlo de custos inerentes à recolha, tratamento ou depósito em destino final, dos resíduos sólidos urbanos.
Artigo 74.º — Ambiente
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018