- 1 -Tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Vizela e formulação das respetivas propostas, planos ou orientações estratégicas, nos âmbitos socioeconómico, ordenamento do território e ambiente com vista ao reforço da competitividade territorial e qualidade de vida, em contexto de integração regional, a diferentes escalas, e setorial.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e respetivas competências, cabe ao Chefe de Divisão para além do descrito no artigo 16.º, também as seguintes:
- a)Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do Concelho, através da sua participação ativa na elaboração e avaliação da execução do Plano Diretor Municipal e dos planos de urbanização e de pormenor.
- b)Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Concelho;
- c)Realizar estudos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, acessibilidades, infraestruturas e transportes, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos;
- d)Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam, aos órgãos municipais, exercer os seus poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos;
- e)Monitorizar o PDM, no sentido de contribuir para a avaliação dinâmica do modelo de desenvolvimento do Concelho e assegurar o processo de Revisão do PDM;
- f)Elaborar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território do Concelho (REOT);
- g)Garantir a articulação do PDM com a Agenda Local 21;
- h)Assegurar a aplicação da nova diretiva sobre avaliação de planos e programas;
- i)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos;
- j)Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
- k)Assegurar a articulação do PDM com os planos diretores dos municípios limítrofes;
- l)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- m)Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir, a alienar ou onerar pelo Município, em colaboração com o serviço de Património;
- n)Prestar apoio aos técnicos dos vários serviços municipais, no âmbito do fornecimento de cópias de desenhos de projetos;
- o)Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade, de forma a garantir padrões estéticos, de funcionalidade e de qualificação urbana;
- p)Proceder à análise demográfica dos diversos núcleos populacionais do Município de Vizela e deteção dos núcleos em expansão para elaboração do mapa de uso do solo;
- q)Contribuir para a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento físico do território, nomeadamente através da análise e avaliação das ações com implicação na transformação do uso do solo;
- r)Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial, mediante a monitorização das cartas setoriais e das redes de infraestruturas, nomeadamente no que concerne ao sistema de acessibilidades do Concelho, enquanto condicionante básica do desenvolvimento territorial estratégico;
- s)Colaborar na conceção de novas técnicas e métodos de planeamento e ordenamento do território, bem como, na adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões, no domínio do planeamento urbanístico;
- t)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho no âmbito do apoio aos investimentos municipais e do desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- u)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho, em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- v)Conceber e promover a realização de programas de apoio ao turismo, enquanto atividade económica de especial relevância, em articulação com a área de Turismo;
- w)Elaborar estudos com vista à obtenção de declarações de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;
- x)Gerir os procedimentos relativos a obras particulares, até à emissão do título de construção, licença ou admissão da comunicação prévia, assegurando a conformidade dos projetos com os planos e regulamentos aprovados;
- y)Conceber, gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica, SIG, para planeamento e monitorização dos instrumentos de gestão territorial do Concelho, com base em informação proveniente dos serviços do Município e de entidades exteriores;
- z)Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de informação estatístico com base na informação proveniente dos serviços do Município e de entidades exteriores;
- aa)Gerir os fluxos de informação entre os serviços do Município e as entidades exteriores para manter atualizada a informação espacial e de base estatística sobre os instrumentos de Gestão Territorial;
- bb)Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e de construção prioritárias, com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;
- cc)Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação do património classificado;
- dd)Propor a integração e/ou a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;
- ee)Gerir a atuação das comissões de vistorias e de avaliações; Certificar, a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque e pedidos inerentes aos procedimentos cuja competência é deste serviço;
- ff)Apreciar e informar os projetos de edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- gg)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
- hh)Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e de obras de urbanização;
- ii)Apreciar e informar os processos de empreendimentos turísticos;
- jj)Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas;
- kk)Emitir pareceres sobre ocupações e publicidade na via pública;
- ll)Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, na elaboração de estudos e projetos.
Artigo 78.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018