- 1 -São atribuições da Área Administrativo diretamente dependente do Chefe de Divisão:
- a)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes ao Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística;
- b)Colaborar diretamente com o Balcão Único, nos assuntos ligados à Divisão;
- c)Organizar, movimentar e arquivar os processos que lhe estão afetos;
- d)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas às atividades da secção quando solicitadas pelo Chefe de Divisão;
- e)Sanear liminarmente, contextualizar e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- f)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processes aprovados cuja instrução correu pelo serviço;
- g)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- h)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a todo o Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística;
- i)Proceder às medições com vista a aplicação e liquidação das taxas e elaborar propostas de fixação e atualização de taxas em articulação com as áreas financeira e jurídica.
Artigo 79.º — Área Administrativa
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018