- 1 -Tem por missão promover e generalizar o acesso à leitura e à informação, assegurando para tanto a gestão das bibliotecas municipais e do núcleo de documentação.
- 2 -Compete à unidade orgânica da Biblioteca Municipal, as seguintes funções:
- a)Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas e outros espaços públicos de leitura, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- b)Garantir a integração das bibliotecas municipais na rede de bibliotecas públicas;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Promover a criação de serviços digitais numa base transsetorial e numa lógica de parceria;
- e)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação, em formato digital multimédia;
- f)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- h)Colaborar na conceção e definição de novas bibliotecas;
- i)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- j)Recolher, organizar e preparar informação específica de apoio aos órgãos e serviços municipais;
- k)Propor a adoção de critérios de aquisição de publicações com interesse, para a atividade dos serviços, em estreita colaboração com os respetivos dirigentes;
- l)Inventariar a informação produzida pelos órgãos do Município, com interesse para a fixação da sua história recente e assegurar o adequado tratamento e arquivo, com vista à sua difusão e preservação;
- m)Gerir e manter organizada a documentação de interesse histórico-cultural, procurando identificar e recolher a que se encontra dispersa por entidades públicas ou privadas e que se revele pertinente para o Município.
Artigo 93.º — Biblioteca Municipal
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018