- 1 -Incumbe, nas áreas da educação, da gestão de equipamentos e infraestruturas de educação:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade, no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- b)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
- c)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- d)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- e)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a área de Recursos Humanos;
- f)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida, a nível local;
- g)Coordenar ou apoiar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares, ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças;
- h)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- i)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- k)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista a racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- l)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- m)Propor a edição de publicações de interesse relevante para a área da educação;
- n)Dinamizar e apoiar projetos que promovam a utilização das TIC e a iniciação/experimentação científica nos processos de ensino-aprendizagem;
- o)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- p)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
- q)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais, relativa a educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático e a atribuição de verbas para expediente e limpeza;
- r)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos e os serviços de Aprovisionamento e de Património e Responsabilidade Civil;
- s)Programar e coordenar a aquisição e conservação do equipamento e material pedagógico dos estabelecimentos escolares municipais, em articulação com o Serviço de Aprovisionamento e o Serviço de Património e Responsabilidade Civil;
- t)Proceder, em colaboração com a subunidade de Recursos Humanos, à avaliação dos funcionários;
- u)Em colaboração com os Agrupamentos, definir a forma de Avaliação e Avaliadores;
- v)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- w)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência.
Artigo 95.º — Educação
Vigente desde: 22/05/2018
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